Quais documentos devem compor a Prestação de Contas?
Administração Direta, Autarquias, Fundações e Fundos Especiais – Os documentos elencados nos Anexos I, III e IV da Resolução Normativa nº 5/2018.
Empresas Estatais – Os documentos elencados nos Anexos II e IV da Resolução Normativa nº 5/2018.
Além dos documentos acima, as prestações de contas extraordinárias deverão estar acompanhadas de:
- 1) diploma legal que extinguiu, liquidou, dissolveu, transformou, fundiu, cindiu, incorporou ou desestatizou, o respectivo órgão/entidade;
- 2) informações e documentos sobre as providências adotadas para o encerramento das atividades;
- 3) informações e documentos sobre a destinação ou transferência do patrimônio objeto da transação;
- 4) informações do sucessor (nome, CPF/CNPJ), com o respectivo termo de aceite.
Atenção!
A ausência de qualquer dos documentos exigidos, inclusive em normativos específicos, deve ser acompanhada da justificativa pertinente.