Quais documentos devem compor a Prestação de Contas?

Administração Direta, Autarquias, Fundações e Fundos Especiais – Os documentos elencados nos Anexos I, III e IV da Resolução Normativa nº 5/2018.

 

Empresas Estatais – Os documentos elencados nos Anexos II e IV da Resolução Normativa nº 5/2018.

 

Além dos documentos acima, as prestações de contas extraordinárias deverão estar acompanhadas de:

  • 1) diploma legal que extinguiu, liquidou, dissolveu, transformou, fundiu, cindiu, incorporou ou desestatizou, o respectivo órgão/entidade;
  • 2) informações e documentos sobre as providências adotadas para o encerramento das atividades;
  • 3) informações e documentos sobre a destinação ou transferência do patrimônio objeto da transação;
  • 4) informações do sucessor (nome, CPF/CNPJ), com o respectivo termo de aceite.

 

Atenção!

A ausência de qualquer dos documentos exigidos, inclusive em normativos específicos, deve ser acompanhada da justificativa pertinente.