Resolução Normativa N.º 4/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO) no exercício de suas competências, em especial o previsto no art. 26, inc. III, da Constituição Estadual e art. 1°, inc. III e IV, da Lei estadual 16.168/2007 (Lei orgânica do TCE/GO), instituiu por meio da Resolução Normativa n° 4/2022, o SIAP – Sistema de Atos de Pessoal, com o objetivo de aprimorar o recebimento de informações dos atos de pessoal sujeitos a registro pelo Tribunal, tais como as concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões.
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O módulo de aposentadorias entrou em vigor dia 01/03/2023, de forma que os processos desse tema (excetuados os de carreiras policiais em geral) devem ser remetidos ao TCE exclusivamente por meio da nova plataforma, como previsto no art. 18 da normativa. Para obter instruções sobre o preenchimento consulte o passo a passo para cadastrar uma aposentadoria.